Tributário
Simples Nacional: a decisão de setembro de 2026 que pode afetar sua empresa em 2027
Em resumo
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional escolhem se o IBS e a CBS continuam na guia única ou passam a ser recolhidos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A opção produz efeitos por todo o primeiro semestre e influencia créditos, preços, margens e competitividade.
A Reforma Tributária também alcançará as empresas enquadradas no Simples Nacional. E uma das primeiras decisões importantes deverá ser tomada ainda em 2026.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos sobre o consumo, a partir de janeiro de 2027.
Na prática, existirão dois caminhos: manter esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou recolhê-los separadamente, pelo regime regular.
Embora pareça apenas uma decisão sobre a forma de recolhimento, a escolha pode influenciar custos, preços, margens, fluxo de caixa e até a competitividade da empresa.
Manter tudo no Simples ou recolher IBS e CBS separadamente?
No primeiro modelo, o IBS e a CBS permanecem no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia mensal utilizada para o pagamento unificado dos tributos do regime.
A empresa preserva uma operação tributária mais simples, mas essa escolha pode produzir reflexos no aproveitamento de créditos e nas relações comerciais mantidas com clientes e fornecedores.
No segundo modelo, algumas vezes chamado de “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa é uma decisão estratégica. A opção pelo regime regular aumenta a complexidade operacional, mas permite uma utilização mais ampla de créditos e pode alterar custos, preços, margens e competitividade.
Portanto, não se trata apenas de escolher entre uma guia ou duas. Cada alternativa pode produzir consequências diferentes sobre a operação e o resultado financeiro da empresa.
Existe uma resposta padrão por setor ou por faturamento?
Não existe uma resposta automática baseada apenas no setor de atuação, no faturamento ou no perfil dos clientes. Empresas aparentemente semelhantes podem chegar a conclusões completamente diferentes.
A decisão exige uma análise conjunta da operação, da cadeia de fornecedores, da composição das receitas, dos créditos disponíveis, da formação de preços, das margens, dos contratos e da capacidade administrativa da empresa.
Avaliar apenas um desses elementos pode criar uma falsa sensação de economia. A empresa pode reduzir um custo aparente e, ao mesmo tempo, perder margem, créditos ou competitividade comercial.
Também não basta comparar isoladamente quanto será pago em cada regime. O menor recolhimento nominal nem sempre representa o melhor resultado para o negócio.
Mais do que escolher entre duas formas de pagamento, será necessário desenhar a estrutura tributária e operacional mais adequada à realidade da empresa.
O que acontece se a empresa não fizer nada?
A empresa que já estiver regularmente enquadrada no Simples Nacional e não optar pelo regime regular permanecerá com o IBS e a CBS dentro da guia única durante o primeiro semestre de 2027.
Para algumas empresas, essa poderá ser a melhor alternativa. Para outras, a permanência automática poderá gerar efeitos comerciais e financeiros que somente serão percebidos quando já estiverem afetando preços, margens ou negociações com clientes.
A ausência de uma escolha consciente não elimina o risco. Apenas faz com que a empresa permaneça no modelo padrão sem ter medido previamente suas consequências.
Dá para voltar atrás depois de escolher?
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa escolha o regime regular e posteriormente desista, o cancelamento poderá ser feito até o último dia de novembro de 2026.
Depois desse prazo, a decisão produzirá efeitos durante todo o primeiro semestre. Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá em março de 2027, mas somente terá validade a partir do segundo semestre.
Isso significa que um erro de avaliação poderá afetar a empresa por meses antes de ser corrigido.
O impacto poderá aparecer no aumento da carga efetiva, na perda de créditos, na redução da margem, no custo administrativo ou na própria capacidade de competir e negociar com outras empresas.
Por isso, a escolha não deve ser feita por intuição, comodidade ou com base em uma comparação superficial de alíquotas.
Quando começar a análise?
Uma decisão segura exige dados, simulações e uma visão integrada do negócio. Será necessário compreender não apenas o efeito tributário, mas também os reflexos financeiros, comerciais, contratuais e operacionais de cada alternativa.
A análise pode exigir a participação coordenada do empresário, da contabilidade, do jurídico, do financeiro e de especialistas tributários.
Esperar a abertura do portal para começar a estudar o assunto poderá deixar pouco tempo para reunir informações, simular cenários e avaliar riscos.
Nosso escritório, em conjunto com parceiros especializados, está preparado para auxiliar empresas na análise jurídica e empresarial dessa escolha, considerando seus efeitos sobre contratos, preços, margens, créditos e relações comerciais.
Setembro de 2026 deve ser o momento de formalizar uma decisão já estudada, e não o momento de começar a pensar nela.
Esse tema afeta a sua empresa?
A conversa é direta com um dos sócios, sem triagem no meio do caminho.

